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Atenção: a partir de agosto, petição no Projudi vai exigir assinatura digital

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O Projudi foi implantado no Paraná, na gestão do desembargador José Vidal Coelho, pela Resolução nº 10/2007, de 11/05/2007, inicialmente por meio de um projeto-piloto para os Juizados Especiais. Em abril deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos A. Hoffmann, assinou a Resolução nº 03/2009, que estende a utilização do processo eletrônico para a Justiça comum.
 
Para operar o sistema Projudi, a partir de 3 de agosto, o advogado precisa ter a nova carteira de identificação profissional. A assinatura digital fica gravada no chip acoplado ao documento e tem validade de três anos. Depois de adquirir o certificado digital, o profissional deve validar todo o processo em um dos pontos de gravação de assinaturas, cujas localizações são informadas pela OAB.
 
Tanto o Tribunal de Justiça quanto a OAB/Paraná vêm realizando palestras para orientar os advogados quanto à utilização do sistema, que, por ser virtual, aboliu a tramitação de papéis e documentos. Esse significativo avanço processual facilita o acesso à Justiça, torna mais ágil a realização dos atos, proporciona grande economia de tempo, dinheiro e material de expediente e melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.
 
Em caso de dúvida ou para obter mais informações sobre o funcionamento do sistema, o advogado deve entrar em contato com a OAB – telefone (41) 3250-5700, com Fernanda, ou pelo e-mail projudi@oabpr.org.br.




FONTE: TJPR.

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