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Expresso

Afastada responsabilidade da Funasa em suposta contaminação de ex-servidor

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A Procuradoria Federal no Goiás (PF/GO) conseguiu, na Justiça, sentença que afasta a responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) pela contaminação de ex-servidor, por Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT). Trata-se de um pesticida usado em larga escala no Brasil no combate contra dengue e malária, proibido no país desde 1985.

O autor reivindicou indenização por danos morais e materiais alegando que, como agente de saúde, trabalhou diretamente com o pesticida a partir do ano de 1975. O contato direto com o produto teria afetado seu sistema nervoso, levando-o a obter distúrbios no equilíbrio, irritabilidade, vertigens e convulsões, dentre outros problema de saúde. O ex-servidor também acusou a Funasa de não fornecer treinamento e nem equipamentos adequados para o manuseio do inseticida.

Mas, na defesa da Fundação Nacional de Saúde, a PF/GO sustentou que os exames médicos apresentados em Juízo não comprovaram nenhuma ligação entre as doenças do autor e o DDT. Os procuradores também argumentaram que a Funasa sempre zelou por seus funcionários, oferecendo treinamento e fornecendo equipamentos adequados para as funções exercidas.

Como o ex-servidor faleceu ainda na fase inicial do processo, não foi possível realizar nova perícia médica e o Juízo da 4º Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás julgou improcedente a ação.

De acordo com a sentença, não ficou comprovada a contaminação, além de haver dúvidas sobre os exames realizados pelo Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil. Segundo a Justiça, foram constadas divergências em outros laudos dessa mesma empresa, juntados em processo semelhante.

A competência do Centro para realizar o exame toxicológico tem sido contestada pela Procuradoria Federal em Goiás em todas as ações de indenização ajuizadas com base em suposta contaminação pelo inseticida.

A PF/GO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).



FONTE: AGU.

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