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Expresso

Recursos interpostos no TJ aguardam julgamento pelo STF

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Cerca de 230 recursos interpostos contra decisões da Justiça do Maranhão aguardam julgamento de mérito pelo STF, no próprio Tribunal de Justiça do Estado, sem a necessidade de envio à corte superior.

O procedimento passou a ser adotado pela Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA, após a regulamentação da Lei 11.418/2006 para os processos com matérias de teor idêntico e sobre os quais o STF já admitiu a preliminar de Repercussão Geral (RG).

“O Maranhão realiza esse trabalho de forma criteriosa, mas depende das decisões do STF para que os recursos, que tiveram seu curso descontinuado, possam tramitar”, avalia o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Freire Cutrim. Na sua gestão, o magistrado criou núcleo específico para analisar os recursos com indícios de repercussão geral.

Processos variados

Entre os processos que esperam, no TJMA, decisão do Supremo, estão cobrança de salários atrasados, prisão civil de depositário infiel, representação para fins de intervenção do Estado em município, indenização de férias não-gozadas e reclassificação de cargos e salários para o cargo de professor.

De cada matéria são enviados ao STF, para análise, três recursos com idêntico teor (recursos paradigmas). Os demais ficam aguardando no tribunal de origem, até que haja pronunciamento de mérito no Tribunal Superior.

A repercussão geral foi reconhecida em 137 matérias e rejeitada em relação a outras 34 desde que foi implementada na prática, no início de 2008. Neste semestre, 26 temas foram apreciados nesse juízo de admissibilidade e em dois ela não foi reconhecida (e, por isso, o tribunal deixou de analisar os casos).

Referência

No Estado, os processos são analisados na Assessoria Jurídica da Presidência, em deliberação com o presidente, e processados na Coordenação de Recursos Constitucionais. A sistemática de trabalho utilizada para tratar os recursos constitucionais colocou o Maranhão em destaque perante outros tribunais.

Em maio, o coordenador do Centro de Apoio ao Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Getúlio Evandro Neto, ao visitar o TJMA, elogiou as ações desenvolvidas e solicitou apoio do Judiciário maranhense para implementar as soluções na Justiça paulista.

Justiça mais rápida

De acordo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 130 mil processos que tramitavam no Supremo em 2008, 90% eram recursos contra decisões da Justiça. Em um ano e meio, a RG diminuiu de 91 mil para 54 mil o número de processos que tramitam no STF. Uma queda de mais de 40% no volume de processos.

“O objetivo, portanto, é racionalizar o trabalho do STF e de todo o Judiciário. Quem ganha com isso é a sociedade, que passa a ter uma Justiça mais rápida para resolver as demandas de grande repercussão”, ressalta Cutrim.

O presidente, explica que, com o mecanismo da Repercussão Geral, o STF passa a examinar uma única vez cada questão constitucional. “Uma vez decidido, os órgãos de primeiro grau vão se adaptando à interpretação dada pelo STF, sem que cada processo tenha que subir para ter a mesma decisão”, conclui.

Temas relevantes

“Assinatura básica de telefone, benefícios assistenciais e salário maternidade são temas sobre os quais o STF se pronunciou, respondendo a inúmeros recursos que aguardavam decisão superior nos tribunais estaduais”, informa a coordenadora do TJ, Maria dos Remédios Medeiros. Também foram analisadas centenas de matérias com RG, envolvendo Direito Tributário, Previdenciário, Trabalhista e outros.

“São matérias de interesse particular, mas relevantes para a sociedade. Ao serem julgados, estes recursos funcionarão como “âncora”, porque suas decisões darão arrimo aos pendentes, resolvendo, de uma só vez, diversos casos idênticos”, explica o subchefe da Assessoria Jurídica do Tribunal de Justiça do Maranhão, Flávio Assub.

A idéia é que as causas se resolvam nas turmas recursais ou nos tribunais, sem necessidade de subirem e assoberbarem o STF.

Para Assub, o novo procedimento recursal é uma forma de otimizar os trâmites processuais dos recursos constitucionais, e deixar para o Supremo as causas da sua competência.

As inovações são também aplicadas nos processos que chegam ao STJ, e adotados procedimentos similares para os recursos especiais - relativos a decisões baseadas em leis federais - através da Lei 11.672/2008.

Como funciona

Ao ser encaminhado para o STF, o recurso passa antes por análise no TJ. Primeiro, é verificado se há tópico específico da Repercussão Geral. Somente o STF tem atribuição para julgar o mérito da questão e decidir se o tema é relevante para a coletividade.

Uma vez decidido no plenário o mérito da questão constitucional, os tribunais são comunicados da decisão e assumem procedimento interno para concluir os processos à espera de julgamento, ou seja, os sobrestados.

Dependendo da decisão de mérito, os processos com recurso extraordinário que aguardavam posicionamento do STF nos tribunais estaduais são enviados para a Câmara de origem para retratação, ou para serem considerados prejudicados.



FONTE: TJMA.

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