Acusado de matar adolescente na ZN é condenado a 12 anos
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José Thiago da Silva Paulino, acusado de matar o adolescente Júlio César Araújo da Costa, de 17 anos de idade, em 2008, na Zona Norte de Natal, foi condenado a uma pena de 12 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Ele era acusado de ter matado com disparos de arma de fogo o adolescente Júlio César Araújo da Costa, por motivos fúteis, no dia 6 de abril de 2008, por volta das 22h30, na cigarreira denominada “Hélio Show”, localizada na Avenida Industrial nº 18 (Loteamento Jardim Progresso).
Na Sessão do Júri, foram ouvidas duas testemunhas alistadas pelo Ministério Público e, em seguida, o acusado foi interrogado, oportunidade em que confessou a prática do homicídio, afirmando, porém, ter agido para se defender. Quanto à acusação do delito de resistência à prisão, Thiago negou a sua autoria, afirmando que atirou para o alto na tentativa de fugir.
Durante os debates, o promotor de justiça José Hindemburgo pediu a condenação do réu em homicídio qualificado, pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo delito de resistência. O promotor, entretanto, pediu que a qualificadora do motivo fútil fosse afatada. A Defesa, por sua vez, sustentou a tese de desqualificação do crime de homicídio duplamente qualificado para homicídio simples, alegando que não houve surpresa no ataque à vítima e, quanto ao crime de resistência defendeu a tese de negativa de autoria.
O Conselho de Sentença, após reunir-se na Sala Secreta, decidiu que José Thiago da Silva Paulino praticou o crime de homicídio qualificado com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, também, o delito de resistência, em acolhimento à tese Ministerial.
Juíza fixa pena
A juíza presidente do Júri, Eliana Alves, condenou o réu em 13 anos de reclusão. Entretanto, como houve circunstâncias atenuantes, por ser o acusado menor de vinte e um anos na data do fato e pela confissão do crime, a juíza diminuiu em um ano a pena aplicada, ficando em 12 anos de reclusão.
Quanto ao delito de resistência à prisão, a pena-base foi fixada em seis meses de detenção. Como houve circunstância atenuante, por ser o acusado menor de 21 anos na data do fato, a pena aplicada foi diminuída em dois meses, ficando em quatro meses de detenção.
Ao final, somadas as penas, José Thiago terá que cumprir 12 anos e quatro meses, que deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a juíza, a reprimenda é suficiente à reprovação da infração por tratar-se de condenado jovem e trabalhador, a quem se deve creditar oportunidade de voltar ao convívio social e familiar.
Réu aguarda em liberdade o trânsito em julgado da sentença
Ela ainda concedeu ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença, em liberdade, porque entende que não se encontram presentes, nos autos, de forma concreta e objetiva, qualquer dos requisitos autorizadores para decretação da prisão preventiva, isto aliado ao fato de que as circunstâncias judiciais e pessoais analisadas são favoráveis ao acusado. “A rigor, não vejo perigo que possa ser causado à ordem pública nem à aplicação da lei penal, com a soltura do acusado, que, comprovadamente possui residência fixa e ocupação lícita”, concluiu a magistrada.