AGU sustenta no STF competência do TJ/RJ para dispor sobre organização judiciária
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A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.235, onde defende a competência do TJ/RJ para dispor sobre sua organização judiciária.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Adin para questionar a constitucionalidade das leis que criam os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça e dispõem sobre sua organização, composição e competência.
Os dispositivos questionados são o artigo 3º da Lei 2.556/96 e o artigo 4º da Lei 3.603/01, ambas do Rio de Janeiro, acrescentadas ao parágrafo único do inciso V do artigo 68 do Código de Organização Judiciária do estadual.
Eles permitem ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dispor, mediante resolução administrativa, sobre organização judiciária, podendo criar, extinguir ou transformar juizados e varas judiciárias, bem como definir suas competências.
Para a OAB, entretanto, a organização judiciária deveria estar submetida à reserva de lei formal, que trate especificamente desse assunto, e seria de competência dos tribunais apresentarem processo legislativo para tanto.
A SGCT argumentou que o pedido do autor está em descompasso com a jurisprudência do STF. Isso porque o tema referente à organização judiciária não se encontra restrito a lei própria.
Então, são competências dos tribunais a fixação ou alteração da competência dos órgãos jurisdicionais que lhes são vinculados; a alteração de sua denominação; a instalação de juizados especiais; e a redistribuição de feitos em curso.
A AGU manifestou-se pela improcedência do pedido da Adin por defender o exercício da autonomia administrativa dos tribunais.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.