A Procuradoria-Regional da União da 1º Região (PRU1) manteve, na Justiça, o critério para a segunda nomeação do 4º Concurso Público para ingressos nos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1). O certame foi regido pelo Edital publicado no dia 18/09/06.
O concurso do TRF da 1º Região foi regionalizado e divido por cidades. Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a segunda nomeação deveria recair sobre um candidato portador de deficiência.
Para a União, isso ultrapassaria o percentual máximo de reserva de vagas para portadores de deficiência permitidos pela Lei n.º 8.112/90. A lei estabelece que até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos sejam destinadas aos portadores de deficiência.
A decisão destacou que "no caso de existirem apenas duas vagas, a convocação de deficiente para ocupar a segunda delas aumentará para 50% a proporção de candidatos deficientes".
As nomeações para o concurso, que foram suspensas no início de 2008 por decisão de primeira instância, tiveram continuidade após o julgamento do TRF1.