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TRF1 garante antecipação da colação de grau a aluno que objetivava posse em cargo público

Com TRF1.
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Um aluno do Curso de Educação Física que concluiu todos os créditos da matriz curricular obrigatória da graduação garantiu o direito de antecipar sua colação de grau para que fosse possível apresentar a documentação exigida no edital do concurso público de professor de educação física, no qual foi aprovado. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O pedido do autor foi deferido parcialmente pelo Juízo Federal da 1ª instância, fato que levou o estudante a recorrer ao Tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que “não obstante a autonomia administrativa de que gozam as instituições de ensino, concluídas com êxito todas as disciplinas da graduação e tendo sido o aluno aprovado em concurso público, não se afigura razoável impedir a antecipação da outorga de grau requerida e o respectivo certificado de conclusão do curso”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para assegurar ao agravante o direito à antecipação da colação de grau, à expedição do diploma e ao registro no Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região.
Com TRF1.

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