
STF e STJ já fixaram que a nova LIA não retroage para casos que já transitaram em julgado
O advogado Tulio Bandeira protocolou neste sábado (25.nov.2023), Embargos de Declaração para solicitar explicações sobre omissões e contradições estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) no julgamento de uma Ação Rescisória do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald.
No recurso, o advogado pede esclarecimentos ao desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, relator do caso, para que esclareça sobre questões relacionadas à manutenção de penas, retirada da inelegibilidade e a configuração do dolo eventual do ex-prefeito.
O advogado ainda sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do tema 199 de Repercussão Geral, fixou a possibilidade de retroatividade da nova LIA somente para atos de improbidade administrativa culposas e não quando há dolo eventual.
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como o STF já fixaram decisões no sentido de que em execução de sentença/pena a lei mais nova e benéfica não retroage. Tais decisões são originárias de casos semelhantes ao do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, nesse sentido, dificilmente a decisão do TJPR se manterá.