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Foco Judiciário

Acordo permite prosseguimento de concurso para PM do Pará sem restrição de vagas para mulheres

Com informações do STF.
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Os concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) poderão ser retomados em razão de acordo que afastou a limitação do acesso de candidatas aprovadas a 20% das 4,4 mil vagas disponíveis. O acordo foi homologado pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido o concurso por considerar que a restrição viola a igualdade de gênero. As provas objetivas estão marcadas para 10 e 17 de dezembro.

Conciliação
A audiência de conciliação foi realizada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol/STF), com a presença de representantes do governo e da Assembleia Legislativa do Pará e da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação. Na audiência, ficou estabelecido, ainda, que os termos do acordo serão aplicados em concursos futuros para acesso aos cargos da PM-PA até que seja editada nova legislação estadual que não preveja nenhuma restrição de gênero ou até que o STF julgue o mérito da ADI, o que vier primeiro.

A homologação do acordo será submetida a referendo do Plenário.

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