
O Projeto de Lei 340/23 permite aos donos de animais domésticos deduzirem do Imposto de Renda os valores gastos com médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses para os animais de estimação.
Pelo texto, o benefício fiscal será concedido para os contribuintes identificados em cadastro nacional a ser mantido pelo poder público. Caso o cadastro não seja criado, a isenção se dará exclusivamente pela emissão do documento fiscal com identificação da pessoa física declarante.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), afirma que a dedução de gastos com consultas, exames e tratamentos dos animais é uma medida justa e necessária, uma vez que os pets ocupam lugar de destaque na vida emocional das pessoas.
“Nada mais justo que tal direito se estenda aos animais domésticos, uma vez que eles contribuem para o bem-estar e saúde emocional dos seus proprietários, na condição de animais de estimação”, explica Renata Abreu.
Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei
Motta destaca papel do Legislativo na segurança das eleições
Câmara amplia debate sobre limites da Resolução 1.020/25 do Contran
Dino põe limite ao CFM e STF derruba regras sobre cursos de Medicina
Plenário do Senado vota nesta quarta exploração de terras raras
Novo piso salarial de médicos cirurgiões-dentistas volta ao Plenário
Congresso terá de escolher entre regulação e proibição das bets
R$ 7 bilhões: Congresso decide futuro de ajuda aos exportadores