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Obra em homenagem aos dez anos do ministro Moura Ribeiro no STJ será lançada nesta terça (26)

Com informações do STJ.
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Nesta terça-feira (26), às 18h30, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá o lançamento do livro em homenagem aos dez anos de atuação do ministro Moura Ribeiro na corte. O espaço está localizado no Edifício dos Plenários, na sede do tribunal em Brasília. O Livro Liber Amicorum: uma homenagem aos 10 anos do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro é uma coletânea de artigos escritos por mais de 82 juristas. Os textos são inspirados em decisões paradigmáticas do ministro Moura Ribeiro em diversas áreas do direito: empresarial, autoral, consumidor, cível, família, penal e direitos humanos.

Entre os autores dos textos, destacam-se os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF); e os ministros do STJ Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Junior, Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Nefi Cordeiro (aposentado). A obra foi coordenada por Aline Gomes Caselato, Eronides A. R. Santos, Felipe Herdem Lima e Wilson Furtado Roberto. As organizadoras são Daniella Gheler Zampietro e Juliana Garcia Grubba. O lançamento contará com a presença da prefaciadora do livro, a desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ministro tomou posse em 2013 - Moura Ribeiro foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz em 2020
Nascido em Santos (SP), o ministro Moura Ribeiro é mestre e doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Entre os trabalhos acadêmicos que publicou, figuram estudos sobre o compromisso de compra e venda, o sistema do negócio jurídico e o direito à personalidade. Em 2020, Moura Ribeiro foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz, em reconhecimento à sua atuação na defesa dos princípios do capitalismo humanista. Entre os julgados recentes relatados pelo ministro com mais impacto no meio jurídico, está o REsp 1.943.335, no qual a Terceira Turma definiu que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor.

Em outro caso (processo sob segredo de Justiça), a turma seguiu o entendimento do ministro no sentido de que é possível o ajuizamento de ação de alimentos mesmo que já haja acordo extrajudicial, caso se considere que o valor da pensão não atende aos interesses do alimentando.
"No mister de tutelar e de proteger os interesses indisponíveis da criança e do adolescente, cabe ao Ministério Público alertar o juiz, que, antes de homologar eventual acordo, deve verificar se o valor acordado entre os genitores prejudica a subsistência do menor envolvido, considerando sempre o binômio necessidade/possibilidade, de modo a velar para que o processo não acarrete perdas ao menor", apontou Moura Ribeiro.

No REsp 1.878.651, sob relatoria do ministro, a Terceira Turma considerou válida a cláusula do regulamento de programa de fidelidade gratuito que impede a transferência de pontos do titular falecido aos sucessores. Ao julgar o REsp 1.994.563, o colegiado entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro no extravio de bagagem, pois sua atuação se esgotou na venda do bilhete.

Outros precedentes recentes de relatoria de Moura Ribeiro dizem respeito à possibilidade de início do processo de colocação da criança em família substituta antes do término da ação de destituição do poder familiar e à suspensão de habilitação do crédito na recuperação judicial até que se decida sobre sua existência e seu valor em juízo arbitral (REsp 1.774.649).
Em junho deste ano, o ministro foi o relator do REsp 2.018.788, em que se discutiu a responsabilidade civil da empresa gerenciadora de aplicativo de transporte em caso de assalto cometido pelo passageiro contra o motorista. Acompanhando o relator, o colegiado não reconheceu nexo de causalidade capaz de impor à empresa o dever de indenizar.
Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas na Secretaria de Documentação do STJ, nos telefones (61) 3319-8373 / 8521.

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