
Há dias, por considerar abusiva a negativa da operadora, um juiz de Brasília ordenou que um plano de saúde fornecesse ao cliente um determinado remédio - fora do rol da ANS - para tratamento de câncer de pulmão. E que o fizesse no prazo de 48 horas, pela gravidade do quadro. "Não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento prescrito pelo médico", disse. O caso pode desencadear outros semelhantes? A advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes comenta.