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Expresso

Igualdade e Justiça: A Construção da Cidadania Plural - Seminário a ser realizado pelo STJ na quinta-feira (22)

Com informações do STJ.
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Qual é a situação atual do Brasil em relação ao reconhecimento de direitos das pessoas LGBT+? Qualquer resposta será incompleta se não levar em consideração a realidade de outros países – exercício que precisa ponderar as diferenças culturais, políticas e sociais de cada um, mas isso não invalida as comparações, antes reforça a sua importância. Para alguém que seja gay, lésbica ou transgênero, certamente fará grande diferença viver ou mesmo passar férias em Malta ou na Arábia Saudita – respectivamente, o primeiro e o último país no ranking de 2023 elaborado pelo site Spartacus sobre as nações mais acolhedoras do mundo para o público LGBT+ (o Brasil ocupa a 35ª posição em uma lista de 199 países). Entre os critérios levados em consideração no estudo, estão a existência de leis antidiscriminatórias, os direitos previstos especificamente para transgêneros e a possibilidade de pena de morte para pessoas LGBT+. A pesquisa da página Spartacus e outros estudos apontam uma relação direta entre o ordenamento jurídico do país e as condições de vida, segurança e respeito para a população LGBT+. Entender a realidade jurídica de alguns desses países – por semelhança ou por oposição – contribui, assim, para aprofundar o conhecimento sobre a própria realidade brasileira a respeito do tema.  Após as reportagens especiais sobre a situação de transgêneros nos presídios e sobre os efeitos de precedentes históricos do STJ nos direitos dessas pessoas, o projeto TRANSFormando Direitos, da Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostra como alguns países do mundo têm abordado o tema LGBT+ em seu ordenamento jurídico. Este é um dos assuntos que estarão em debate no seminário Igualdade e Justiça: a Construção da Cidadania Plural, a ser realizado pelo STJ na próxima quinta-feira (22).

Argentina tem lei de identidade de gênero e previsão de cotas nos setores público e privado -
Posicionada em 13º lugar no ranking da Spartacus, a Argentina foi o primeiro país da América Latina a legalizar o casamento homossexual, em 2010. A autorização foi possível a partir de uma mudança no Código Civil aprovada pelo Congresso. Em 2012, a nação vizinha aprovou uma lei que garante o chamado direito à identidade de gênero. A inovação legislativa beneficiou principalmente transgêneros e transexuais, garantindo mais facilidades na obtenção e na troca de documentos civis. De acordo com essa lei, toda pessoa tem o direito de alterar o nome e o sexo no registro civil quando não coincidirem com a sua identidade de gênero autopercebida. A modificação pode ser feita sem necessidade de qualquer trâmite judicial ou administrativo. Ainda segundo a lei argentina, mesmo que não haja alteração imediata do registro civil, deve ser respeitada a identidade de gênero adotada pelas pessoas, em especial menores de idade. O texto legal prevê que nenhuma norma poderá limitar, restringir, excluir ou suprimir o exercício do direito à identidade de gênero. Ao interpretar a lei de identidade de gênero, em 2019, a Justiça de Buenos Aires determinou que o órgão de registros civis do país alterasse a identidade de uma pessoa travesti de "feminino" para "feminilidade travesti". Na decisão, a juíza considerou que a Lei 26.743, ao garantir o respeito à vivência de acordo com o modo como cada pessoa se enxerga em seu gênero, não limitou o registro oficial das identidades à forma binária masculino ou feminino. Mais recentemente, em 2021, o Congresso da Argentina aprovou a lei que garante cota mínima de 1% de cargos no serviço público para travestis, transexuais e transgêneros, além de prever incentivos para que o setor privado ofereça o mesmo quantitativo de vagas. Em razão da situação de vulnerabilidade normalmente vivida por esses grupos, a lei estabelece que os antecedentes penais que sejam irrelevantes para o acesso ao emprego não representem obstáculo. As garantias à população LGBT+ argentina incluem a possibilidade de obter o documento nacional de identificação com a marcação de gênero X – uma indicação de que a pessoa não se identifica como homem ou como mulher – e a previsão legal de adoção por casais homoafetivos, a partir de alterações introduzidas no Código Civil do país pela Lei 26.618/2010.

 

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