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PL do deputado Fabio Trad prevê normas gerais de fiscalização financeira da administração pública

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Ag. Câmara | Foto: Divulgação
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate na próxima terça-feira (8) proposta que estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 79/22, apresentado pelo deputado Fabio Trad (PSD-MS), a fiscalização financeira objeto da regulamentação abrange o autocontrole, o controle interno, o controle externo, o sistema nacional de auditoria do SUS e o controle social.

Segundo Trad, o PLP propõe "a uniformização de jurisprudência pelo Tribunal de Contas da União por meio da edição de súmulas vinculantes e do cabimento de reclamação no caso de sua inobservância".

O deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), que pediu o debate, considera importante debater o conteúdo da proposta, em especial quanto à fiscalização financeira, o autocontrole, o controle interno, o controle externo e o sistema nacional de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), além do mais necessário controle social pela sociedade como um todo.

Foram convidados, entre outros:
- o vice-presidente Nacional da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Thaisse Craveiro;
- o vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Sebastião Carlos Ranna de Macedo; e
- a diretora da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Lucieni  Pereira.
A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 12.

Tema: Debate do PLP 79/2022 sobre normas de fiscalização da Administração
Local:Anexo II, Plenário 12 / Início:08/11/2022 às 14:00
Situação: ConvocadaInformações:Projeto de Lei Complementar nº 79/2022, do Deputado Fábio Trad, que "estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe sobre a simetria de que trata o art. 75 da Constituição Federal, e dá outras providências".

Veja a lista completa de CONVIDADOS:

THAISSE CRAVEIRO
Vice-Presidente Nacional da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - ANTC

SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO
Vice-Presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON

LUCIENI PEREIRA
Diretora da Confederação Nacional dos Servidores Públicos - CNSP

ROBERTO LIVIANU
Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção - INAC

ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e autor de artigo sobre a regulamentação de normas gerais de fiscalização financeira pelo Congresso Nacional

SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI
Subprocuradora-Geral da República

PEDRO PONTUAL
Presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - ANESP

BRÁULIO CERQUEIRA
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle - UNACON Sindical

 

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