
A Cessão de Crédito de precatórios é um negócio que exige a análise pormenorizada do processo de origem do crédito, do tipo de precatório, da entidade pagadora, do tempo previsto para pagamento, entre outros quesitos fundamentais para identificação do risco do investimento por parte da empresa cessionária.
Para que seja realista e adequada, essa análise deve ser feita por uma equipe de especialistas de acordo com o caso concreto do cliente interessado em vender seu precatório. Dessa forma, evita-se a sujeição de uma proposta que pode ser interpretada pelo cliente como uma exploração ou até mesmo como ofensiva. Atualmente, a depender do grau de risco, o valor do deságio pode chegar a até 50% do valor original do precatório.
No entanto, algumas empresas, não profissionalizadas, não realizam essa análise minuciosa, caindo exatamente nessa armadilha de passar ao cliente uma proposta baseada em uma porcentagem fixa, mínima, que termina por ser considerada aviltante e acabam prejudicando empresas sérias que atuam no segmento de negociação de ativos judiciais. Parte desse cenário é resultante do crescimento da busca pela venda de créditos oriundos de precatórios.
Para ilustrar o tamanho desse mercado, apenas no Estado de São Paulo, entre os meses de junho de 2021 e abril de 2022, foram feitas 61.270 requisições de precatórios, que somam mais de R$ 8,7 bilhões a serem pagos em 2023, de acordo com dados do respectivo Tribunal de Justiça. Em termos de precatórios federais, segundo dados do Tesouro Nacional, os valores pagos chegaram a R$ 54,1 bilhões no ano passado.
A perspectiva de atuar em um mercado que gera tais cifras causou o surgimento de empresas não especializadas e pouco estruturadas, que não prestam um serviço adequado aos clientes, buscando apenas o lucro. Empresas criadas nesses moldes ignoram a história de vida por trás de cada processo, os objetivos das pessoas envolvidas, titulares dos precatórios, e o tempo que estão aguardando para terem seus direitos atendidos e sonhos realizados.
Nem por isso os cidadãos interessados em antecipar os créditos judiciais decorrentes de precatórios ou outros tipos de processo devem desistir diante da primeira proposta ruim. É preciso sim que busquem por empresas idôneas, especializadas, que entendem o mercado e o significado dos títulos negociados, que ultrapassam o valor estritamente pecuniário.
Há sim no mercado brasileiro empresas de negociação de direitos creditórios preocupadas em viabilizar operações atendendo adequadamente aos interesses dos clientes, como os titulares de precatórios, e de seus investidores. Mas, como em todo bom negócio, é preciso diligência por parte do interessado na venda em encontrar o melhor parceiro e a melhor condição para o seu crédito judicial.
*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.