
- Objetivo é considerar como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares.-
O Projeto de Lei 2297/22 inclui no Código de Trânsito Brasileiro o conceito de transporte escolar. O objetivo é considerar como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares (como curso de idiomas).
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Abou Anni (União-SP). Ele afirma que hoje, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municípios como transporte escolar. O deputado cita o caso de São Paulo, onde o conceito compreende somente os trajetos entre a casa do aluno e a escola. “É necessário esclarecer e estabelecer a abrangência da lei federal, razão pela qual sugerimos a introdução do conceito de transporte escolar, que contempla, além dos deslocamentos para a escola, os trajetos para atividades extracurriculares das mais variadas finalidades”, disse Anni.
Pelo projeto, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito como "serviço essencial de transporte privado coletivo, devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural, de estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residência ou local de interesse do estudante e a escola ou quaisquer outros locais relacionados à atividade escolar, curricular ou extracurricular, com fins acadêmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou outros".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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