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Aprovada limitações para incidência de taxa do Ibama; parecer vencedor é do deputado Daniel Coelho

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Ag. Câmara | redacao@justicaemfoco.com.br/Foto:Paulo Sérgio/Ag.Câmara.
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- Comissão de Meio Ambiente aprova limitações para incidência de taxa cobrada pelo Ibama. Tributo passará a ser cobrado só quando as atividades potencialmente poluidoras estiverem submetidas à fiscalização federal.- 
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18, que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Pela Lei 10.165/00, a taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Autor do parecer vencedor aprovado pela Comissão do Meio Ambiente, o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) defendeu as alterações sugeridas no PL 10273/18. “É necessário que a legislação seja ainda mais clara em relação a quais atividades efetivamente se submetem à cobrança de TCFA”, afirmou.

O texto aprovado prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.

Segundo o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a ideia é ajustar as normas à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios. “A alteração é necessária, a fim de evitar e superar divergências em face da redação atualmente vigente”, disse.

Entre outros pontos, o projeto também define que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.

O texto ainda ajusta, na legislação relacionada, as definições para micro, pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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