
O Projeto de Lei 1214/22 permite que, no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor de mulheres, o juiz substitua a medida por outras de maior eficácia, imponha outra em cumulação ou, em último caso, decrete a prisão preventiva.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha e também prevê a comunicação obrigatória ao juiz pela autoridade policial do descumprimento das medidas protetivas de urgência no prazo de 24 horas.
O texto foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) e outros. “O agressor que descumpre as medidas crê na impunidade e passa a delinquir novamente, seja por meio de ameaças, novas lesões corporais ou até o fim mais extremo, que é o feminicídio”, afirmam.
“A remessa obrigatória da comunicação do descumprimento das medidas no prazo máximo de 24 horas irá garantir a celeridade e a proteção à vítima sujeita ao risco de novas práticas delitivas”, avaliam.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lei cria Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter
Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei
Motta destaca papel do Legislativo na segurança das eleições
Câmara amplia debate sobre limites da Resolução 1.020/25 do Contran
Dino põe limite ao CFM e STF derruba regras sobre cursos de Medicina
Plenário do Senado vota nesta quarta exploração de terras raras