
O Projeto de Lei 1347/22 proíbe a comercialização de produtos alimentícios em formato de órgãos sexuais humanos em estabelecimentos comerciais de acesso público nos quais não haja restrição de idade. O infrator estará sujeito a advertência, suspensão das atividades e multa diária de R$ 500. As penalidades poderão se acumular em caso de reincidência.
A proposta, do deputado Pastor Gil (PL-MA), tramita na Câmara dos Deputados. “O objetivo é proteger, sobretudo, nossas crianças e nossos adolescentes. Não é somente dever da família se atentar a essa proteção, mas da sociedade”, afirma o parlamentar.
Ainda segundo o projeto, os valores arrecadados com as multas eventualmente aplicadas serão destinados a políticas públicas de proteção da criança e do adolescente, definidas pelo Poder Executivo.
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