
Em votação nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional derrubou o Veto 9/2022, do presidente Jair Bolsonaro, que foi aplicado a dois dispositivos do marco regulatório da minigeração de energia elétrica (Lei 14.300, de 2022). A matéria será encaminhada à promulgação.
Após acordo entre as lideranças partidárias, foi derrubado o veto à inclusão dos projetos de mini e microgeração de energia distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Ou seja: agora esses projetos poderão receber recursos do Reidi. Também foi derrubado o veto à permissão de classificar como mini ou microgeradores as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água.
Ao encaminhar a votação, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), citou o acordo de líderes para a derrubada dos dois dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele adiantou que o Executivo deverá editar medida provisória sobre o tema.
— [Os dois dispositivos] serão derrubados, mas quero deixar público que na conversa que tive com líderes dos partidos que defendem a derrubada desse veto, até por uma questão de impossibilidade de que esse veto tenha consequência clara, o próprio ministério manifestou compromisso de edição de medida provisória fazendo uma correção que não dê margem à possibilidade ou de aumento de energia ou de falta de condições de execução ou a questão de mercado ou, principalmente, aquilo que é importante, que é a visão através do consumidor. Há essa observação pública pela necessidade de uma medida provisória mais clara sobre o tema — afirmou ele.
O acordo de líderes prevê a votação de outros vetos que continuam na pauta, em sessão do Congresso a ser realizada no segundo semestre. Diante do acordo, os líderes do MDB e Republicanos anunciaram a retirada dos destaques que haviam apresentado à matéria, como forma de dar agilidade à votação.
Os dois dispositivos vetados estavam contidos no PL 5.829/2019, projeto de lei que havia sido aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. Esse projeto instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e deu origem à Lei 14.300, de 2022.
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