
Ronaldo Nóbrega | CEO Editor Justiça Em Foco
Um dos instrumentos mais democráticos das Eleições é a Consulta, por esse instrumento jurídico algumas autoridades e instituições podem fazer questionamentos hipotéticos à Justiça Eleitoral.
De acordo com Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), compete, privativamente, ao Tribunal Superior “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”. Nesse sentido, o deputado federal Delegado Waldir (União-GO), devidamente legitimado a propor uma Consulta, fez os seguintes questionamentos ao colegiado do TSE:
“Considere-se que os partidos A; B; C e D participem da coligação majoritária para Governador do Estado X, neste cenário, questiona-se:
1º) Existe obrigatoriedade a que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X?
2°) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República?
3°) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?”
A Assessoria Consultiva do TSE respondeu positivamente às perguntas 2 e 3, mas em relação à primeira pergunta escreveram: "ao primeiro questionamento no sentido de que, caso os partidos A, B, C e D decidam coligar também para o cargo de Senador da República, tal aliança deverá ocorrer necessariamente no âmbito da mesma coligação formada para o governo do estado, porquanto permitida uma única coligação majoritária na mesma circunscrição".
Ou seja, é perfeitamente possível a coligação de 2 ou mais partidos para uma candidatura ao Senado e cada partido lançar um candidato a Governador, contudo não é possível esses mesmos partidos se coligarem em torno de um candidato a senador e formarem novas coligações para candidaturas ao Governo do Estado.
O entendimento do TSE é de que só é possível firmar uma coligação para eleições majoritárias no âmbito estadual, essa coligação pode abarcar tanto o Senado, como o Governo, também pode ser isoladamente para o Senado e para o Governo, mas nesse último caso os partidos que se coligarem não poderão formar novas coligações, somente poderão lançar candidatos próprios.
Essa é uma matéria de grande relevância para o pleito eleitoral e foi muito bem elaborada pelo deputado Waldir no sentido de que pode evitar muitos problemas antes das eleições. Além disso, ressalta-se o trabalho do TSE em esclarecer de forma concisa e objetiva aos questionamentos. Todo esse processo só fortalece a democracia brasileira.
Detalhes do processo
Número do processo
0600591-69.2021.6.00.0000
Relator
Ministro Ricardo Lewandowski
Dados de Autuação
27/10/2021