
A Medida Provisória 1.072/2021 reduz a taxa cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aos agentes autônomos de investimentos. O valor, que antes passava de 2500 reais, agora ficará na faixa dos 500 reais.
O Justiça em Foco entrevistou o deputado federal Antônio Furtado (PSL-RJ) para saber seu ponto de vista.
Confira:
- De que forma o parlamentar estuda se posicionar referente a esse projeto?
Considero positiva a iniciativa de racionalizar a cobrança da taxa, de acordo com a realidade financeira de cada contribuinte, ao invés de adotar um padrão engessado que busque contemplar todos os cenários, sem analisar suas nuances. Assim, o processo tende a ser mais justo. Estou conversando com representantes do setor e buscando mais informações, para compreender as demandas e como atendê-las.
- Será a aprovação dessa MP uma forma de democratizar e diversificar o segmento no Brasil?
Diante de um momento de tantas adversidades e recessão econômica, o incentivo ao ingresso neste mercado visa gerar impactos positivos, sobretudo quando a intenção é cessar a estagnação e o crescimento da produtividade. A ideia é reduzir a taxa para contribuintes menores e aumentar para aqueles que possuem patrimônios maiores e que, naturalmente, demandam mais supervisão.
- O senhor acredita que a redução da taxa imposta pela MP abrirá mais oportunidades de emprego no setor de investimentos?
Quando criamos uma atmosfera de equidade tributária, aquecemos as possibilidades de investimentos no setor.
Com a circulação de novos atores no mercado há, consequentemente, a geração de mais postos de emprego, resultado que se traduz como desdobramento lógico de uma política pública racional e eficiente, capaz de alçar o Brasil a promissores horizontes de desenvolvimento.
AIs Livres
A MP que busca “reajuste do cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários” é uma pauta defendida pela Associação dos Assessores de Investimentos (AIs Livres) e tenta diminuir a redução da taxa para o exercício da profissão imposta pela (CVM).