
O caso de um jogador de vôlei italiano que acreditou durante 15 anos que mantinha um relacionamento com uma modelo brasileira reacendeu o debate para crimes de estelionato praticados pela internet, onde uma pessoa se passa por outra para enganar a vítima e obter vantagens a partir de uma confiança pré-estabelecida.
No Brasil, esse tipo de prática onde se utiliza da vulnerabilidade sentimental e amorosa não é reconhecida pela legislação penal. Uma proposta (Projeto de Lei 6444/19) de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) inclui no artigo 171 do Código Penal o crime de “estelionato sentimental”, definido como conduta que “induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores para si ou para outrem”.
O parlamentar destaca que a “relação interpessoal está vinculada a fatores como confiança, honestidade e fidelidade de uma pessoa para outra e por essa razão, os autores desses delitos devem ser apenados com maior rigor”.
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