
- Koin, especializada em pagamentos parcelados por boleto, demitiu 20% de seus funcionários durante a pandemia sem negociação coletiva e parcelou a rescisão de contrato, o que é vedado pela legislação.-
São Paulo - A fintech Koin, especializada em pagamentos parcelados por boleto, foi proibida pela Justiça do Trabalho de demitir empregados sem prévia negociação com sindicato da categoria. A decisão liminar da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo também prevê que a fintech efetue o pagamento integral de verbas rescisórias aos seus ex-funcionários demitidos durante a pandemia de covid-19, de uma só vez. A Koin foi adquirida em agosto de 2020 pela empresa Decolar, que atua no ramo de turismo.
A decisão liminar é resultado de ação civil pública n. 1000657-57.2021.5.02.0017, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em maio de 2021, após a empresa se recusar a um assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT em que se comprometeria a adotar medidas gradativas de menor impacto aos trabalhadores e procedesse no pagamento das verbas rescisórias de acordo com a legislação. Como justificativa para não assinar o acordo, a empresa alegou dificuldades econômicas e financeiras causadas pela pandemia de covid-19 e afirmou ter sido obrigada a tomar atitudes para evitar maiores danos a empresa.
Na ação ajuizada, o procurador do MPT-SP Cristiano Lourenço Rodrigues ressalta que a fintech demitiu 20% de seus empregados “ em um momento no qual estes não podem sair à procura de novos empregos, desprezando, inclusive, as alternativas viáveis apresentadas em medidas provisórias, além de não pagar o valor integral das rescisões contratuais e nem ter negociado com o sindicato da categoria. A situação apresentada revela questões de ordem econômica e jurídica importantíssimas. O modo como se deu a despedida coletiva reflete o oportunismo por parte da empresa com a total transferência dos riscos da atividade econômica aos trabalhadores”, explica Cristiano Rodrigues.
A denúncia contra a prática da Koin chegou ao MPT em abril de 2020 informando que a fintech havia realizado a demissão de funcionários de forma individual via chamada de vídeo, já que a empresa estaria 100% em home office. Após o comunicado do desligamento os trabalhadores receberam e-mail afirmando que a rescisão de contrato seria paga em 12 parcelas, o que contraria as leis trabalhistas.
A juíza determinou em liminar que a indenização deverá ser paga dez dias após o final do contrato e não há possibilidade de parcelamento. Em caso de não cumprimento da sentença a Koin sofrerá multa de R$ 5 mil, com o valor sendo revertido ao empregado. O mesmo valor de multa será aplicado se houver demissão sem negociação com ente sindical, com valor revertido ao sindicato."