
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo dos autos principais do Inquérito (INQ) 4828, que investiga manifestações antidemocráticas. Deverá permanecer em sigilo toda a documentação autuada em anexo, diante da natureza de seu conteúdo.
O relator lembrou que o inquérito foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional).
Segundo ele, nos termos do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, no caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, diante do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade.
Lei cria Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter
Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei
Motta destaca papel do Legislativo na segurança das eleições
Câmara amplia debate sobre limites da Resolução 1.020/25 do Contran
Dino põe limite ao CFM e STF derruba regras sobre cursos de Medicina
Plenário do Senado vota nesta quarta exploração de terras raras