
O ministro do STF Alexandre de Moraes tem a oportunidade de combater lacunas constitucionais que rispidamente prejudicam indígenas. Silvio Rogério Fernandes Machado, integrante do povo Tukano – habitante das redondezas do Rio Negro - tenta a prioridade de um mandado de injunção acerca dos direitos extrativistas indígenas.
Em 2003, 14 toneladas de minérios foram apreendidas – e dessa forma estão até hoje - dos tukanos pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal a pedido da FUNAI e da ANM (Agência Nacional de Mineração), sem mandado judicial ou justificativa legal. A questão envolve a diferenciação entre mineração comercial e mineração de base cultural, esta inerente a alguns povos indígenas.
A Constituição Federal define que o usufruto dos indígenas da terra não lhes confere o direito de explorar recursos minerais (bens públicos federais) sem autorização da União, nos termos de lei específica (CF/88, arts.176, § 1o, e 231, § 3o). Sendo assim, a catação e faiscação como forma tradicional de extrativismo indígena, é um dos direitos omitidos pela legislação brasileira.
Nesse sentido, tais povos perdem a oportunidade de serem sustentáveis no contexto do país, restando-lhes serem sustentados pela União, quando ocorre. Inclusive, Silvio tem diagnóstico de neoplasia maligna, câncer raro, e sua comunidade precisa do direito extrativo para ajudá-lo com os custos do tratamento, indisponível pelo SUS. Portanto, a integração dos indígenas ao Estado Democrático de Direito no Brasil depende de que tenham autonomia para realizarem suas atividades culturais e econômicas.
O Justiça em Foco procurou o advogado Geraldo Forte, um dos responsáveis pelo mandado de injunção 7321, que envolve a problemática. Ele informou que tenta audiência com o ministro Alexandre de Moraes – encarregado da avaliação e tomada de decisão - acerca do assunto.
A petição solicita deferimento da tutela antecipada em virtude da gravidade da doença do impetrante, o qual pode morrer sem a aplicação de seu direito. O mandado solicita, entre outras questões o reconhecimento da validade das práticas tukanas de extração e comercialização mineral, vividas pela etnia desde seu contato com os incas, segundo o antropólogo Gerardo Reichel Dolmatoff.