
Em um vídeo em que um ator com camisa do Botafogo satiriza a quantidade de patrocinadores estampadas nos uniformes de equipes de futebol, a produtora "Porta dos Fundos" não faz propaganda negativa, não prejudica a imagem do clube e nem faz uso indevido de seu símbolo, visto que, não há dever de indenizar.
Em decisão unânime, votaram com o relator os ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
Assim, com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do Botafogo, em que buscava responsabilizar a produtora de conteúdos humorísticos por vídeo intitulado "Patrocínio".
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o relator, afastou a alegação de que o uso do escudo do clube como elemento central de um vídeo explorado economicamente tenha causado prejuízo à imagem, inclusive para a celebração de futuros acordos publicitários.
Para o relator, o "Porta dos Fundos", que foi defendido na ação pelo advogado Alexandre Fidalgo, não teve intuito de vilipendiar a imagem, reputação ou símbolo do Botafogo, mas trazer, em tom humorístico, crítica e reflexão quanto ao excesso de publicidade contida nas camisas de times de futebol, de maneira generalizada. "Inexistiram os alegados danos de ordem moral. Nessa escala de ponderação de interesses — liberdade de expressão e propriedade de símbolos esportivos — não há falar de prevalência entre um ou outro, mas na própria inexistência de conflito", conclui o relator.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirma que, ainda que o vídeo se destinasse a criticar exclusivamente o Botafogo, o vídeo não contém elementos capazes de provocar descrédito ao clube, pois simplesmente produz uma sátira decorrente do número de patrocinadores em sua camisa. "A conduta da recorrida "Porta dos Fundos" não teve o condão de realizar propaganda negativa do clube, nem a intenção de prejudicar a realização de futuros contratos com eventuais patrocinadores, mas apenas mostrar em tom satírico e de humor a quantidade de propagandas em camisas de time de futebol", conclui Villas Bôas Cueva.
REsp nº 1913043 / RJ (2020/0162719-0) autuado em 08/07/2020
ÚLTIMA FASE:11/05/2021 (14:42) CONHECIDO O RECURSO DE BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS E NÃO-PROVIDO,POR UNANIMIDADE, PELA TERCEIRA TURMA