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TJGO delimita unidades judiciárias com competência para julgar ações de saúde

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Da redação com informações do TJGO.
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Resolução aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na sessão desta quarta-feira (14/4/2021), definiu a 1ª, 4ª e 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia como as unidades competentes para o julgamento das novas ações relacionadas ao direito à saúde pública em desfavor do Estado de Goiás.

Os desembargadores deliberaram favoráveis à proposta apresentada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França (foto), que considerou o aumento expressivo na distribuição de casos novos relativos à saúde pública em desfavor do Estado em razão do atual cenário pandêmico provocado pela Covid-19. Os estudos realizados pela Presidência buscaram o aprimoramento da organização judiciária e a sugestão foi acolhida, à unanimidade, pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária.

O ato normativo alterou o artigo 2º da Resolução nº 90, de 17 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A competência para conhecer e processar as novas ações que dizem respeito ao direito à saúde pública em desfavor do Estado de Goiás será exercida, de forma igualitária, na comarca de Goiânia, pela 1ª, 4ª e 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, com a devida compensação, na mesma proporção, da distribuição dos novos feitos que envolvam matéria distinta.”

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