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Reviravolta: Desembargadores do TJDFT anulam eleição na 308 Sul

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Por Ana Menezes | Edição Ronaldo Nóbrega.
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Brasília - Um novo capítulo surgiu na vida administrativa da 308 Sul, a Quadra Modelo de Brasília. Dando continuidade ao processo judicial de n° 0713152-41.2019.8.07.0001, iniciado há quase um ano e meio, a 1ª Turma Cível de Desembargadores do TJDFT acatou, por unanimidade, no início do mês, o recurso que um grupo de síndicos, ex-síndicos e ex-prefeito impetrou contra as eleições realizadas na Associação dos Moradores da SQS 308, em maio do ano passado. 

Em sua decisão, publicada no último dia 5 de novembro, o desembargador relator Teófilo Caetano reconhece que foi promovida “indevida interpretação das regras estatutárias, nomeadamente versando sobre procedimentos eleitorais, procedimentos de inscrição das chapas, procedimentos de votação, condições de votação, apuração, proclamação e posse dos eleitos”. E ao final sentencia: “diante da inexorável constatação de que as reuniões estiveram imprecadas de vícios que as tornam nulas, o reconhecimento de sua invalidade jurídica implica, como corolário inafastável, que tudo aquilo que restara decidido, deva ser igualmente anulado.”

A notícia pairou como uma bomba no seio da comunidade da Asa Sul pela importância que a Quadra Modelo de Brasília detém até hoje, com repercussão inclusive no Conselho Comunitário da Asa Sul-CCAS, órgão que reúne a representatividade das Prefeituras do bairro.

“Agora não tem mais espaço para peraltices e peripécias de quem quer que seja. A fase da palhaçada acabou. Temos uma decisão judicial que revela que as Assembleias estavam ‘imprecadas de vícios’ e ela precisa ser obedecida. Assim como o Estatuto da Quadra precisa ser resgatado e respeitado. Quem fugir disso estará sendo um transgressor nato e, portanto, inapto ao trabalho comunitário e inépto ao convívio da Associação”, comentou o ex-Prefeito Edinho Magalhães.

De acordo com o art. 49 do Estatuto da Quadra, tendo em vista a vacância de toda a diretoria da Prefeitura, caberá agora ao Conselho Comunitário que é formado pelos síndicos dos blocos, assumir todo o processo de transição e, por meio do síndico mais velho entre os que compõem o Conselho, chamar nova Assembleia e convocar eleições para Prefeito.

DIREITO DE RESPOSTA

Em e-mail à Redação a Diretoria da Associação dos Moradores da SQS 308 faz esclarecimento sobre a notícia.

Confira abaixo os principais esclarecimentos sobre o assunto:

 “ -  O acórdão publicado em 05/11 ainda não gerou qualquer efeito jurídico. A Diretoria eleita permanece no regular exercício do seu mandato.

-  Não foi questionado na lide qualquer ato de gestão que desabone ou sequer levante suspeita sobre a conduta administrativa do atual titular ou de qualquer outro ocupante de cargo eletivo da entidade, seja da atual ou da anterior gestão, todos cidadãos probos e honestos, o que o conteúdo da matéria pode deixar em dúvida.

-  Os que se interessem em ler o Acórdão poderão constatar que um único provimento, entre vários pedidos formulados, foi claramente alcançado pelos autores: anulação das AGEs de 7 e 23 de maio de 2019, fundado, por sua vez, em um singular motivo: ter a presidente do Conselho Comunitário e candidata adversária no pleito, deixado de dar cumprimento à deliberação assemblear que determinou a convocação das assembleias que vieram a ser anuladas, pois não assinou os editais de convocação das assembleias que integravam uma agenda pacificadora do processo eleitoral, que poderia e deveria ter resolvido a questão internamente.

No entendimento da Turma Julgadora sua assinatura seria imprescindível a validar os atos convocatórios. Tendo deixado de fazê-lo, assinou os editais o Secretário-Geral, dando mero cumprimento à deliberação de uma assembleia-geral, ato considerado normal pela Sentença de Primeiro Grau, proferida em dezembro de 2019. Resume-se a isso a vitória obtida pelos autores da ação, até o momento.

-  A Associação opôs embargos de declaração voltados a sanar obscuridades e contradições do acórdão, de fundamental importância para a compreensão da situação institucional e também para a CORRETA VALORAÇÃO MORAL DOS ATOS PRATICADOS DURANTE O PROCESSO ELEITORAL ANULADO, ALGUNS DELES DE RESPONSABILIDADE DOS PRÓPRIOS AUTORES, como dissemos antes, na pessoa da candidata adversária no pleito, que ocupava cargo importante no período em que o processo eleitoral transcorreu.

-  Os demais autores da ação, inclusive o ex-prefeito que fala na matéria, compõem seu reduzido núcleo de apoio político.

-  Todas as teses defendidas pelos autores, sobre questões relevantes em nossa ordem normativa estatutária e infra estatutária foram clara e expressamente rechaçadas no voto condutor do Acórdão, sobretudo a que pretendia atribuir poderes soberanos ao Conselho Comunitário, integrado pelos síndicos, inclusive para limitar poderes da assembleia-geral e até declarar nulidade de deliberações assembleares.

-  Subordinar a Assembleia-Geral dos moradores aos síndicos, negando assim aos moradores, direito a terem posições individuais e independentes destes em matérias atinentes à representação comunitária da quadra ou quando implicadas intervenções em áreas públicas é o verdadeiro intuito dos autores.

-  O modelo de organização comunitária defendido pela atual Diretoria não é somente o melhor para a comunidade, como também o que se encontra vigente e em consonância com o estatuto e o ordenamento jurídico do país.

Atenciosamente, pedimos justiça e equidade no exercício do jornalismo, mediante publicação das nossas considerações, juntamente à versão da parte adversa.

Fernando Bassit Lameiro da Costa

Prefeito Comunitário da SQS 308.

SOLICITAÇÃO FEITA POR E-MAIL AO JORNAL VIRTUAL “JUSTIÇA EM FOCO”

(E-Mail enviado às 14:30 h do dia 28/11/2020)

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