
AGU - ADI 6524 -
NOTA À IMPRENSA
Em sua manifestação na ADI 6524, cumprindo o papel constitucional de curador da presunção da constitucionalidade das leis (art. 103, par. 3º., da Constituição), o Advogado-Geral da União defende a constitucionalidade das normas regimentais do Senado e da Câmara impugnadas.
A seguir, destaca que, segundo o próprio STF, a Constituição não esgota as possibilidades de recondução.
Portanto, para além disso, sem entrar em nenhum caso concreto, como é próprio a uma Ação Direta, o que cabe é decisão "interna corporis" das Casas parlamentares.
A AGU é absolutamente respeitosa à autonomia de cada uma das Casas.