
A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, pelos crimes de estelionato e falsificação de selo ou sinal público, um homem que se fazia passar por policial federal perante seu meio social. Ele teria também cobrado propinas para “facilitar” a obtenção de vistos norte-americanos. A sentença, publicada em 28/8, é do juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne.
De acordo com a denúncia, entre 2017 e 2019, o homem teria se apresentado reiteradamente, a familiares, namoradas e conhecidos, como agente da Polícia Federal. Seus paramentos incluíam camiseta, colete, bota e óculos operacionais, com inscrição e emblema da PF; além de simulacros de armamentos – pistola, espingarda, fuzil – até mesmo coldre e algemas.
O Ministério Público Federal narrou que, na mesma época, o acusado teria solicitado a um pastor, conhecido seu, a quantia de R$ 9 mil, a fim de que pudesse intermediar a obtenção de visto norte-americano para a família da vítima. Alguns dias depois, o réu ainda teria tentado cobrar mais R$ 400 por pessoa para prosseguir com o suposto serviço. A vítima teria desistido e pedido todo o dinheiro de volta, o que não foi atendido.
Ainda segundo o MPF, o demandado também teria aplicado um golpe similar no primo da sua então companheira, prometendo levá-lo junto consigo aos EUA, com direito a cargo e salário, tudo supostamente custeado pela PF. A vítima pagou ao acusado R$ 600, também a título de facilitar a obtenção do visto.
Indiciado, o réu confessou os fatos delituosos. A defesa alegou que o réu não teria utilizado nem do emblema, nem do “nome” da Polícia Federal para obter as vantagens ilícitas. Ademais, o acusado apenas usaria os paramentos da PF em casa, em família, e para tirar fotos. Com relação ao estelionato, admitiu que estava apenas tentando ajudar o pastor e, no segundo caso, afirmou tratar-se de um empréstimo.
Analisando as provas colhidas, o juiz Humberto Borne verificou que materialidade e a autoria delitivas estariam extensamente comprovadas nos autos. Borne enumerou uma série de provas, entre as quais a apreensão dos equipamentos falsos, os depoimentos das vítimas e de familiares do réu, fotos obtidas através de redes sociais, comprovantes bancários, além de transcrições de conversas de whatsapp.
Com relação ao crime de Falsificação do selo ou sinal público, o magistrado registrou que os depoimentos colhidos em juízo “não deixam dúvidas de que o réu corriqueiramente apresentava-se em sociedade como policial federal”. Borne observou que o réu procurava ganhar a confiança das famílias das companheiras, montando um teatro perante o meio social.
Já no que concerne a acusação de estelionato, o juiz verificou que as duas vítimas do caso em análise não foram as únicas pessoas a quem o acusado teria tentado ludibriar com o golpe do visto norte-americano, embora tenham sido os únicos que efetivamente lhe pagaram. “A farsa de proclamar-se como ‘agente federal’, foi, com efeito, o expediente fraudulento de que se valeu o réu para enganar a vítima”, concluiu Borne, após enumerar as provas.
Insolitamente, durante a instrução penal, ainda eram facilmente encontradas na internet imagens em que o acusado fazia selfies, trajado como se fosse agente da Polícia Federal. Em um dos depoimentos, sua ex-companheira informou que o demandado teria inclusive simulado estar participando de uma operação policial para efetuar a prisão do ex-presidente Lula.
O magistrado julgou procedente o pedido do MPF, condenando o réu à pena de sete anos e nove meses de reclusão, além da reparação dos danos causados às vítimas, nos valores de R$ 9 mil e R$ 600, respectivamente, acrescidos de correção monetária. O condenado poderá apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em liberdade, conforme decisão do próprio TRF4, sob condição do uso de tornozeleira eletrônica.