
Com o objetivo de “evitar judicializações desnecessárias”, a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou um projeto propondo que, no caso dos trabalhadores em atividades essenciais, o diagnóstico de covid-19 em fase sintomática seja equiparado a acidente de trabalho.
O PL 4.284/2020 restringe seus efeitos ao período de calamidade pública decorrente do coronavírus e abrange trabalhadores (incluindo autônomos e servidores públicos federais) com atuação em atividades consideradas essenciais. Para que a situação seja considerada equivalente a acidente de trabalho, será necessária a apresentação de atestado médico apontando quadro sintomático da covid-19, correlacionado com exame que evidencie contato com o vírus no efetivo exercício das atividades do profissional.
Ao justificar o projeto, Leila menciona dados do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal sobre a dificuldade enfrentada pelos trabalhadores, especialmente os do setor de saúde, para reconhecimento das sequelas da covid-19 como acidente de trabalho. Segundo a senadora, o problema tem gerado “o ajuizamento de ações que, na sua quase totalidade, já têm prosperado. Porém, a lacuna legislativa gera custos para os trabalhadores e para o Estado, além do retardamento da aplicação da Justiça”, afirma.
Leila disse esperar que o projeto aumente a proteção trabalhista e previdenciária durante a pandemia, oferecendo mais segurança aos trabalhadores na saída da crise decorrente do coronavírus.
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