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TSE acertou em decisão sobre Abuso de Poder Religioso, afirma Ronaldo Nóbrega

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Por Elizabeth Bilac | Revista Brasília
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TSE  decide não criar figura do abuso de poder religioso

Brasília - O jornalista Ronaldo Nóbrega - afirmou que a plena liberdade de culto religioso está insculpido em uma cláusula pétrea na Constituição Federal e, portanto, deve ser respeitado.

Nesse contexto, o recente caso (18/08/2020) da vereadora de Luziânia-GO, Valdirene Tavares dos Santos, representa uma vitória da liberdade democrática e religiosa em nosso país.

O episódio em questão tratou de uma cassação arbitrária do mandato da vereadora em decorrência de “Abuso de Poder Religioso”. Nessa ação, o Ministério Público Eleitoral acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de inocentar Valdirene foi unânime afinal, não foram apresentadas provas que caracterizassem o crime de abuso de poder religioso previsto na legislação eleitoral (artigos 24 e 37 Lei nº 9.504/1997).

Ao comentar a decisão da corte eleitoral, Ronaldo Nóbrega destaca a precisão do voto do Ministro Og Fernandes quando ele diz:

“O Brasil é um Estado laico desde o Decreto nº 119-A, de 07.01.1890, de autoria de Ruy Barbosa, [...]. Não obstante, as autoridades religiosas gozam do direito de participar da vida política, enquanto cidadãos, não havendo impedimento de ordem legal ou constitucional para que expressem a preferência por determinado candidato político ou mesmo sejam candidatos a determinado cargo político. Também não se proíbe que a “temática religiosa” esteja na plataforma dos candidatos, até mesmo porque política e religião estão umbilicalmente ligadas desde os primórdios da organização da sociedade moderna.”.

“Fez-se justiça a uma cidadã que se elegeu de forma democrática e que teve seu mandato interrompido de maneira autocrática e persecutória!”, disse Nóbrega.

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