MAIS RECENTES
 

Foco Judiciário

STJ declara terceiro Juízo competente para processar execução penal, decisão seguiu entendimento do MPF

Da Redação com informações da PGR.
Ouça este conteúdo
1x

Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou a execução da pena por crime federal de um sentenciado pelo Juízo da Execução Penal de Foz do Iguaçu (PR). A decisão pela declaração de competência de um terceiro Juízo foi em conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de direito da Vara de Execuções Penais de Florianópolis (SC) - suscitante - e a 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) - suscitado.

No caso em análise, Walter Adriano Cardozo foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), que expediu a ordem de prisão. No entanto, o mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Federal em Florianópolis (SC), por ser o novo endereço de Walter Soares. A guia de recolhimento foi encaminhada para a Vara de Execuções Penais da Comarca de Florianópolis (SC), que negou ter competência para processar a execução penal. O juiz alegou que a ação penal havia tramitado no Paraná e também a superlotação das unidades prisionais da Comarca de Florianópolis, o que tornava inviável a permanência do sentenciado. Para ele, a competência para a execução da pena imposta a Walter Cardozo é da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), que também negou ser competente alegando que as condenações federais são cumpridas em estabelecimentos prisionais estaduais, sendo a competência de um juiz estadual.

Em parecer enviado ao STJ, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge defendeu a declaração de competência de um terceiro juízo, diferente do suscitante e do suscitado do conflito de competência. Para ela, a execução penal de Walter Adriano Cardozo Soares deve ser processada pelo Juízo da Execução Penal de Foz do Iguaçu (PR), entendimento acolhido pelo ministro do STJ.

Para Dodge, nessas circunstâncias, a regra do artigo 65 da Lei 7.210/08 "tem sido aplicada para definir a competência do juízo estadual da execução penal de Foz do Iguaçu (PR), porque esta é a cidade onde está situado o Juízo da Vara Federal sentenciante, para onde também deve ser remetida a guia de recolhimento e encaminhado o condenado".

A subprocuradora-geral também cita jurisprudência do STJ no sentido da competência da execução penal do local em que foi proferida a sentença condenatória quando a ordem judicial de prisão do condenado foi cumprida em comarca diversa e em unidade da Federação distinta daquela em que está sediada a Vara da Justiça Federal.

Na decisão, o ministro Joel Parcionik destaca que a possibilidade de fixação de competência de terceiro Juízo estranho ao conflito é reconhecida pela jurisprudência do STJ. Segundo ele, a jurisprudência do Tribunal tem se pronunciado no sentido de que "o simples fato de o condenado ter sido preso – em Comarca diversa daquela onde ocorreu a condenação definitiva –, por mero cumprimento a mandado de prisão, não constitui causa legal de deslocamento da competência originária para a execução da pena".

CLIQUE AQUI - Íntegra do parecer no Conflito de Competência 173420

Compartilhe!