
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira, que pedia o encaminhamento da ação penal nº 5028046-47.2019.4.04.7000, na qual ele é réu, para a Justiça Estadual paranaense. Com a decisão unânime dos desembargadores da 7ª Turma, o processo seguirá tramitando na 23ª Vara Federal de Curitiba.
Além de Pupo Ferreira, também são réus nessa ação o ex-governador do Paraná Beto Richa, o irmão dele e ex-secretário de infraestrutura do estado Pepe Richa, os executivos da Tucumann Engenharia Rafael Gluck e José Maria Ribas Mueller, e o ex-secretário especial de Relações Exteriores Luiz Abi Antoun. Eles respondem às acusações de corrupção passiva e ativa, de lavagem de dinheiro e de fraude à licitação.
A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na terça-feira (28/7).
Denúncia
Segundo os procuradores do Ministério Público Federal (MPF), Beto Richa recebeu, em 2014, cerca de R$ 3,5 milhões em propina para direcionar a licitação de duplicação da rodovia PR-323 para o Consórcio Rota das Fronteiras, integrado pelas empresas Odebrecht, Tucumann, Gel Engenharia e America.
Conforme o MPF, Pupo Ferreira, na condição de contador do ex-governador, participou da operação para ocultar a natureza ilícita do dinheiro.
Voto
A defesa de Pupo Ferreira sustentava no HC que os atos de corrupção investigados não possuíam qualquer tipo de conexão com agentes federais nem teriam acarretado prejuízo à União.
Os advogados do réu questionavam a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, com o argumento de que os delitos imputados a ele teriam sido praticados somente em detrimento do estado do Paraná.
Entretanto, no entendimento da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do HC, as transações financeiras realizadas em contas secretas no exterior, ainda que não tivessem relação direta com Pupo Ferreira, caracterizam prática de lavagem transnacional, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal.
Nº 5014421-57.2020.4.04.0000/TRF
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