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Covid-19: Portaria do CNJ não tem prazo determinado para retorno ao trabalho presencial nos tribunais

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Da redação | Justiça em Foco
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Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recentemente a Portaria 77/2020 alterando prazo para o regime de teletrabalho para servidores e colaboradores da justiça, durante a pandemia causada pelo coronavírus.

De acordo com o documento assinado eletronicamente por Johaness Eck, diretor-geral do CNJ, a partir da agora não tem um prazo determinado para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais e fóruns.

O CNJ é presidido pelo presidente do STF.

 

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