
- Diante do impasse na negociação, o ministro Ives Gandra propôs duas opções para os empregados demitidos.-
O ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, apresentou duas propostas relativas à dispensa de empregados da Araucária Nitrogenados S/A (Ansa), subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) em janeiro deste ano, após o fechamento da fábrica no Paraná. A proposta foi apresentada à categoria ontem, terça-feira (3/3).
A audiência realizada nesta quinta-feira (27/2) tinha como objetivo discutir plano de hibernação da subsidiária e a situação dos trabalhadores demitidos. As dispensas motivaram a greve dos petroleiros iniciada em 1°/2, que durou 20 dias.
Impasse
Os representantes do sindicato afirmaram que 396 empregados foram desligados e que a empresa teria desrespeitado o acordo coletivo de trabalho ao anunciar as demissões sem ter havido negociação. Classificaram como “perversidade” o modo como foi feito o desligamento.
Por sua vez, a Petrobras sustentou que a fábrica dava prejuízo e que não poderia absorver os empregados da Ansa por não serem concursados e não terem especialidade para as suas atividades.
Planos A e B
Diante do impasse, o ministro Ives Gandra elaborou duas propostas, que chamou de Plano A e Plano B. Na primeira, os trabalhadores que aderirem à quitação geral do contrato de trabalho receberão, entre outras vantagens, indenização de 40% da remuneração por ano de serviço desde o início do contrato, acrescido de remuneração, com garantia de valor mínimo de R$ 110 mil e máximo de R$ 490 mil. Também pelo plano A, aos empregados demitidos serão oferecidas vagas para cursos de aperfeiçoamento profissional, visando à obtenção de novos empregos.
O plano B, para os empregados que não aderirem à clausula de quitação geral, garante o mesmo percentual de indenização, acrescido de 0,5% de remuneração, com garantia de valor mínimo de R$ 60 mil e máximo de R$ 210 mil, além de algumas vantagens previstas no plano A, como aviso-prévio indenizado e manutenção do plano de saúde (médico, odontológico e de farmácia).
As propostas foram apreciadas pela assembleia-geral dos empregados da Ansa, para, em caso de aprovação, ser encaminhada e apreciada pela empresa, hoje, quarta-feira (4/3). No caso de não haver concordância mútua, a mediação será encerrada e o caso deverá ir a julgamento.
Jornada e cartão de ponto
A reunião também serviu para discutir o intervalo entre as jornadas (interstício) e o relógio de ponto dos petroleiros. A Petrobras e Federação Única dos Petroleiros (FUP) acertaram negociar o assunto no prazo de 30 dias e, em seguida, encaminhar ao ministro o acordo eventualmente firmado ou as bases da conciliação. Depois do período, nova reunião será convocada com as partes. Até lá, a empresa continuará operando da mesma forma.
- No dia 21/02/20 a Petrobras e federações chegaram a acordo no TST para encerrar greve.- O acordo prevê ainda direitos dos empregados e reunião para debater demissões. Um acordo construído dia (21/2) no Tribunal Superior do Trabalho com a intermediação do ministro Ives Gandra Martins Filho encerrou a greve dos petroleiros e atende demandas da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e dos empregados, representados pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), pela Federação Nacional dos Petroleiros e por 17 sindicatos da categoria. O acordo trata da organização das jornadas de trabalho, do plano de hibernação da Araucária Nitrogenados S.A. (Ansa), subsidiária privatizada da Petrobras, da compensação dos dias de greve e da multa por descumprimento das determinações judiciais durante a paralisação.
- Tabela de turnos - A Petrobras manterá a atual tabela de turnos (três turnos de trabalho x dois turnos de descanso), implantada a partir de 1º/2/2020, até o limite de 25 dias após a assinatura do acordo que será firmado em relação às novas tabelas a serem apresentadas pelos sindicatos e aprovadas pela empresa. Isso atende à legislação e à vontade dos empregados. Em relação ao Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista (Sindipetro-LP), as tratativas estão adiantadas.
- Ansa - Em relação ao plano de hibernação da ANSA, no Paraná, a audiência no dia 27/2 para tratar do assunto, que envolve demissões que motivaram a greve. Foram debatidos o aumento da compensação financeira para os dispensados e a possibilidade de aproveitamento em outros setores. A reunião também foi para discutir outros assuntos de interesse dos petroleiros, como o intervalo entre as jornadas (interstício) e o relógio de ponto.
- Greve - A greve, iniciada em 1º/2/2020, durou 20 dias em algumas unidades. O acordo prevê que metade dos dias de paralisação será descontada dos salários, e restante será compensado no banco de horas em até 180 dias. Os valores dos descontos já efetuados a mais serão devolvidos em folha de pagamento suplementar no dia 6/3.
Não haverá punições pela participação pacífica na greve. Nesse sentido, as advertências escritas remetidas aos empregados serão desconsideradas.
- Multa - Apenas a unidade de São José dos Campos cumpriu o percentual mínimo de 90% de trabalhadores em serviço durante a greve, conforme determinou o ministro Ives Gandra Filho em decisão judicial. A Petrobras, por proposta do ministro, abdicou de parte do valor da multa por descumprimento e foi autorizada a reter mensalidades associativas ainda não repassadas, no total de R$ 2,47 milhões, descontado o valor retido em relação ao Sindicato dos Petroleiros de São José dos Campos. O objetivo é ressarcir perdas sofridas durante a greve, estimadas pela Petrobras em R$ 55,9 milhões.
- Férias - As férias que haviam sido suspensas serão mantidas ou reagendadas, em comum acordo entre o empregado e o seu gestor imediato.
Processo: DC-1000087.16.2020.5.00.0000