MAIS RECENTES
 

Foco Judiciário

TRF4 mantém condenação de ex-secretária de Saúde de Chapecó

Da Redação com informações do TRF4.
Ouça este conteúdo
1x

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou de forma unânime a condenação da ex-secretária de Saúde de Chapecó, Cleidenara Weirich, do marido dela, um empresário, e do sócio do casal, um médico, pelos delitos de associação criminosa e desvio de verbas do Sistema Público de Saúde (SUS). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em na Operação Manobra de Osler, deflagrada em 2015 para investigar o desvio de recursos públicos na área da saúde em Santa Catarina.

Em agosto de 2017, o juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó condenou o casal e o seu sócio pela prática dos delitos previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 312 (peculato) do Código Penal. Segundo a sentença, a ex-secretária teria se utilizado do cargo para favorecer uma clínica hiperbárica. 

Conforme as investigações, os valores repassados à clínica passaram de R$ 171 mil para R$ 1,5 milhão a partir do ano em que Cleidenara assumiu a pasta. Ainda de acordo com a decisão, foram constatados pacientes que possuíam mais de 200 sessões de oxigenoterapia na clínica, sendo o normal para o tratamento em questão em torno de 30 sessões.

Diante da sentença proferida em primeira instância, os réus apelaram ao tribunal alegando cerceamento de defesa e objetivando a reforma da decisão. A 7ª Turma da corte deu parcial provimento à apelação, mantendo a condenação dos réus, mas diminuindo suas penas de reclusão. A diminuição deveu-se ao afastamento da vetorial "motivos do crime", sob o entendimento de que a "busca do dinheiro fácil, a ganância e o oportunismo são elementos inerentes no tipo penal", não podendo figurar como um agravante.

O juiz federal convocado para atuar no TRF4, Marcos César Romeira Moraes, frisou em seu voto que não houve cerceamento de defesa dos réus e que ficou comprovado nos autos o repasse irregular de verbas provenientes do SUS.

Além das penas individuais de reclusão e multa, os três réus foram condenados a ressarcir solidariamente os cofres públicos no valor de R$ 2 milhões.

Também foi determinado que após esgotados os recursos no tribunal, o juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó seja comunicado para dar início à execução provisória da sentença.
Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

Compartilhe!