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Foco Judiciário

Empregados da Ebserh farão assembleias para avaliar nova proposta de acordo

Da Redação com informações do TST.
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Os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) farão assembleias para apreciar a nova proposta de acordo apresentada no âmbito da mediação conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. As entidades sindicais deverão dar resposta até o dia 4/10. A reunião durou mais de seis horas, encerrando-se quase às 21h.

A nova proposta, apresentada pela Ebserh em reunião bilateral de negociação realizada na Vice-Presidência do TST nesta terça-feira (24), contempla a proposta anteriormente apresentada pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, com uma concessão adicional – a manutenção integral da Cláusula 15ª do acordo de 2018/2019, que trata do trabalho em feriados dos empregados que têm jornadas especiais.

A proposta anterior, apresentada pelo ministro em junho, previa reajuste de 70% do INPC sobre os salários, a contar da data-base (1º de março), com valores devidos a título retroativo. Além disso, propunha a manutenção das cláusulas sociais, com exceção das cláusulas 16ª (abono de faltas), 15ª (hora-feriado) e 18ª (acompanhamento de familiar em consultas). A nova proposta prevê as mesmas condições da anterior, mas exclui a mudança na cláusula 15ª, mantendo-se a redação atual.

Hora-feriado

Após diversas interlocuções na Vice-Presidência do TST, a Ebserh aceitou a proposta original, com a concessão adicional sobre a Cláusula 15ª. A cláusula estabelece, na prática, que os empregados que trabalham em jornadas especiais (12 X 36 e 24 X 72) recebam três vezes o valor da hora, ou seja, o valor embutido e mais o valor dobrado ou adicional de 200%.

Pela regra atual do artigo 59-A da CLT, criada pela Reforma Trabalhista, no caso de jornadas especiais o trabalho em domingos e feriados já se considera embutido no valor do salário. E, no caso dos empregados da Ebserh, a norma coletiva prevê, além do salário embutido, o pagamento da hora dobrada de forma adicional. Com isto, eles recebem em triplo as horas de trabalho prestado nos feriados.

Na proposta a ser analisada pelos empregados esta regra fica mantida.

Rejeição e dissídio sem greve

Também ficou ajustado na última reunião que, caso os empregados rejeitem a proposta nas assembleias, a mediação será extinta. Ficou desde já acertado o comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, com a manutenção dos benefícios do ACT até o julgamento condicionada à ausência de greve. As bases sindicais que vierem a fazer greve terão os benefícios do ACT suspenso.

Avaliação e proximidade da data-base

O ministro Renato Paiva reiterou a importância de os empregados avaliar a proposta com atenção. “Pondero aos empregados da Ebserh que avaliem bem a proposta, que representa mais um avanço na mediação, principalmente considerando a última proposta da empresa antes do procedimento se iniciar”, afirmou. “Também é preciso considerar que não estamos longe da próxima data-base, e que, por meio da mediação, foi assegurada a prorrogação do ACT até aqui”.
Processo: PMPP-1000399-26.2019.5.00.0000

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