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Foco Judiciário

Determinada preservação de provas em inquérito sobre hackers

Da Redação com informações do STF.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar, a ser referendada pelo Plenário, para determinar a preservação de provas já colhidas na Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 605), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Na ação, o partido argumenta que o ministro da Justic¸a e Seguranc¸a Pu´blica, Sérgio Moro, teria informado que daria ini´cio ao descarte das mensagens apreendidas com os suspeitos de hackear aparelhos celulares de autoridades, presos no curso da operação. Sustenta que as provas sa~o essenciais para o deslinde do caso, a fim de confirmar a autenticidade de mensagens publicadas com base nos arquivos do site Intercept Brasil. O partido afirma, ainda, que a destruição das provas impediria a Polícia Federal de cumprir sua incumbência constitucional de apurar as infrações penais, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 144 da Constituição Federal.

De acordo com o ministro, verifica-se, no caso, “efetiva probabilidade de ofensa a preceitos fundamentais da Carta Magna, em especial a segurança jurídica (artigo 5º, caput) e a garantia da operacionalidade da justiça penal”.

Fux ressaltou que “a salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial”. Assim, o ministro determinou a preservação das provas, até o julgamento final da ADPF.

CLIQUE AQUI - Leia a íntegra da decisão.

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