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CREMEC proíbe prefeito acusado de estupro de exercer medicina por seis meses

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Da redação (Justiça Em Foco) | Foto: Reprodução/TVM.
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Aviso de penalidade publicado nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC traz interdição cautelar do prefeito afastado de Uruburetama (CE), José Hilson Paiva. 

A partir da publicação Hilson fica impedido de exercer a profissão em todo país. 

Confira:

"DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/07/2019 | Edição: 136 | Seção: 3 | Página: 142

AVISO DE PENALIDADE

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, alterada pela Lei nº 11.000/2004, em especial ao artigo 2º da Lei nº 3.268/57 e tendo em vista as disposições contidas na sessão V do Código de Processo Ético-Profissional-CPEP (Resolução CFM nº 2.145/2016), nos termos da decisão proferida na Sessão Plenária, realizada em 15/07/2019, foi deliberado, à unanimidade, pela INTERDIÇÃO CAUTELAR PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA do médico José Hilson de Paiva CREMEC 2100, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir desta publicação, não podendo o referido médico, durante esse período, exercer a Medicina, tendo em vista que nos autos existem elementos de prova que evidenciam a probabilidade da autoria e da materialidade da prática do procedimento danoso pelo médico e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação do paciente, à população e ao prestigio e bom conceito da profissão, caso ele continue no exercício da Medicina.


Fortaleza/CE, 16 de julho de 2019


HELVÉCIO NEVES FEITOSA
Presidente do Conselho"

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