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Foco Judiciário

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre denúncia contra parlamentares do PP

Da redação (Justiça Em Foco). Com informações do STF.
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Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente denúncia no Inquérito (INQ) 3989 contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur de Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela suposta prática do crime de organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013). Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava-Jato.

O julgamento teve início em 21 de maio, com a manifestação da acusação e as sustentações orais das defesas. O relator, ministro Edson Fachin, votou na sessão do dia 4 de junho pelo recebimento parcial da denúncia, excluindo apenas as causas de aumento da pena referentes à destinação do produto da infração penal, no todo ou em parte, ao exterior e ao caráter transnacional da organização criminosa. Nesta terça-feira (11), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello seguiram o voto do relator, formando a maioria. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição de denúncia.

Ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello também se posicionou pela legitimidade de recebimento de denúncia com base em depoimento de colaborador, especialmente se os termos forem minimamente corroborados por elementos de informação, o que, segundo seu entendimento, está configurado no caso. O que não pode acontecer, explicou o ministro, é condenação criminal com base unicamente em colaboração premiada. Para o decano, essa limitação de ordem jurídica que tem o intuito de impedir que falsas imputações dirigidas a terceiros possam provocar erros judiciários, como injustas condenações de pessoas inocentes, evitando abusos no uso desse instituto.

Segundo o ministro, existem nos autos elementos de fontes autônomas de provas que corroboram, mesmo minimamente, as acusações do MPF. Ele destacou, ainda, conforme citado no voto do relator, que registros de acesso à Petrobras confirmam que os acusados mantiveram contato com Paulo Roberto Costa, coerentes com afirmações dos colaboradores, e também com Alberto Youssef.

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