
A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedeu decisão cautelar, de 60 dias, para que a União e o DNIT realizem estudos técnico prévios, estabeleça antes a política de segurança nas estadas federais, e a efetiva implementação dos meios de substituição que o Governo Federal pretende se valer para substituir os radares nas Rodovias Federais.
Atualmente, os radares nas rodovias federais estão sendo retirados de modo generalizado e indistintamente em todos os contratos que estão com validades vencidas, sem um prévio estudo técnico concluído e sem um planejamento definido de qual o instrumento que será utilizado nas respectivas áreas. A magistrada pondera que o próprio Ministério do Planejamento e o DNIT informaram que os radares estavam sendo retirados, antes de ser concluído qualquer estudo apontando em quais lugares estariam indevidamente colocados.