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Ministro reestabelece circulação de matérias, refuta tese de censura e mantém inquérito

Da redação (Justiça Em Foco) com STF.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quinta-feira (18), restabelecer a veiculação de matérias dos sites “O Antagonista” e “Crusoé” que tratavam de documento cujo teor e existência não haviam sido demonstrados. À luz da declaração da Procuradoria-Geral da República, na última semana, de que não havia recebido o documento a que a reportagem fazia menção, cuja existência sequer conhecia, o ministro determinara, cautelarmente, a suspensão da distribuição das matérias.

“Esclarecimentos feitos pela PGR não confirmaram o teor e nem mesmo a existência de documento sigiloso citado pela reportagem como de posse daquele órgão”, relata o ministro na decisão. Depois da manifestação da PGR, o STF solicitou informações sobre o caso à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que informou que o documento sigiloso citado na mate´ria somente teve seu desentranhamento solicitado pelo MPF-PR, para posterior remessa a` PGR, na tarde da u´ltima sexta-feira (12).

Com as informações obtidas por meio do requerimento feito pelo ministro Alexandre de Moraes, comprovou-se que o documento sigiloso citado na mate´ria realmente existe, apesar de na~o corresponder a` verdade o fato que teria sido enviado anteriormente a` PGR para investigac¸a~o. “Na mate´ria jornali´stica, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Parana´, em verdadeiro exerci´cio de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, pore´m, em relac¸a~o a um documento sigiloso somente acessi´vel a`s partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecera´ a regular investigac¸a~o dessa ilicitude”, destaca o ministro.

Para ele, o envio do documento e a disponibilização integral de seu teor ao STF “torna desnecessa´ria a manutenc¸a~o da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaborac¸a~o premiada, cuja eventual manipulac¸a~o de conteu´do pudesse gerar irreversi´vel dano a dignidade e honra do envolvido e da pro´pria Corte, pela clareza de seus termos”.

Documento não aponta conduta reprovável ou ilícita do presidente do STF

Também nesta quinta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se, por meio da Secretaria de Comunicação Social do STF, acerca do documento em questão. “Agora não há mais dúvida. O documento existe, mas não aponta nenhuma conduta reprovável ou ilícita do presidente do STF”.

Moraes também destacou que “após ser comunicado da decisão, o Presidente Dias Toffoli foi o primeiro a entender totalmente desnecessária a manutenção da medida, pois com a remessa da íntegra do inquérito policial ficou patente a inexistência de qualquer apontamento no documento sigiloso, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do Presidente do STF e da própria Corte, pela clareza de seus termos e ausência de qualquer ilicitude”.

Inquérito sobre ataques e notícias fraudulentas continua

Na decisão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes reiterou a pertinência, a constitucionalidade e a importância do inquérito que foi instaurado para a investigação de notícias fraudulentas (fake news), calúnias, ameaças e demais infrações contra o STF. “Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal”, defendeu Moraes.

Na peça, ele também repudiou “as infundadas alegações de que se pretende restringir a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, em seu sentido amplo, abrangendo as liberdades de comunicação e imprensa”.

CLIQUE AQUI - Leia a íntegra da decisão.

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