
Na última quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, por unanimidade de votos a lei do Rio Grande do Sul (Nº 12.131/2004) “que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos”. O recurso analisado pela corte judicial foi solicitado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que pedia a inconstitucionalidade da norma por entender que o ritual com o uso de animais fere o Código Estadual de Proteção aos Animais.
De acordo com a decisão do STF, a lei estadual dispõe sobre a Liberdade Religiosa. “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”, avalia a suprema corte.