
BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu entrada em um Mandado de Segurança (MS 36.376) no Supremo Tribunal Federal (STF) para recorrer da decisão que obriga a instituição a prestar contas. Segundo o Acórdão (Nº 2573/2018), julgado em novembro de 2018, a partir de 2020 a OAB deverá prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão da corte de contas foi tomada em novembro, por unanimidade.
O relator do Acórdão no TCU, ministro Bruno Dantas, destacou que a OAB na atual estrutura jurisdicional possui um papel fundamental na defesa dos direitos o que aumenta a importância de se garantir uma gestão transparente por parte da entidade. "No atual desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito, o que só aumenta o grau de exigência de uma gestão transparente e aberta ao controle público", avalia.
Os ministros do TCU chegaram à conclusão que a entidade deve prestar contas, pelas características de agente público, por se enquadrar como autarquia corporativa. “Pelos fundamentos apresentados no estudo técnico, reiteramos a conclusão de que é exigível da OAB a apresentação de prestação de contas perante esta Corte, tanto se considerada a natureza pública da instituição, cujo enquadramento vem se consolidando na categoria de autarquia corporativa, como a natureza pública dos recursos financeiros", diz relatório.
No Mandado de Segurança a OAB destacou que a decisão da corte de contas demonstra "flagrante ilegalidade, abuso de poder e ofensa à Constituição Federal", disse. Ainda segundo a instituição, a norma regente do Estatuto da Advocacia (lei 8906/1994), apresenta a estrutura administrativa da OAB e no Artigo Nº 44, inciso segundo, parágrafo primeiro diz que “a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional hierárquico”, avalia a OAB no Mandado de Segurança.
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