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Etapa 2019/2020 do recadastramento biométrico abrange mais de 1.200 municípios

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Da redação (Justiça Em Foco) com TSE. Foto: TSE.
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A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) publicou nesta segunda-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a relação de novos municípios que fazem parte da etapa do Programa de Identificação Biométrica 2019/2020. Serão chamados para cadastrar suas digitais eleitores de 1.239 localidades de 11 estados brasileiros: Acre, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. As informações coletadas serão armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.

O Provimento nº 1/2019 da CGE estabelece o prazo-limite a ser obedecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para o início das revisões de eleitorado, quando será feita a coleta de dados biométricos. Cabe à Justiça Eleitoral dos Estados dar ampla divulgação à revisão e orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá comparecer, bem como a documentação a ser apresentada, a duração dos trabalhos e as consequências do não comparecimento para realizar o cadastramento biométrico.

A Resolução TSE n° 23.440/2015 determina que deverão ser colhidas do eleitor, no momento da atualização dos dados, fotografia e assinatura digitalizadas. Por meio de leitor óptico, a Justiça Eleitoral deve coletar também as impressões digitais dos dez dedos do eleitor, ressalvada alguma impossibilidade física.

Atualmente, mais de 89 milhões de cidadãos fizeram o cadastramento dos dados biométricos, ou seja, 60% dos cerca  de 147,3 milhões de pessoas que compõem o eleitorado nacional. A previsão da Justiça Eleitoral é cadastrar mais 35 milhões de eleitores no biênico 2019/2020 e concluir a coleta das digitais em todo o país até 2022.

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