
Em Santa Catarina, um advogado que tentou trancar uma ação penal na qual é réu, teve o habeas corpus negado. O advogado e seu cliente, são suspeitos de modificar provas processuais, o que caracteriza falsidade ideológica. O pedido foi negado pelo desembargador Getúlio Corrêa.
De acordo com o processo, o advogado e seu representado não informaram na petição inicial que um cidadão citado na ação havia falecido. Assim, “ambos respondem pelo cometimento do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos”, diz a lei.
O advogado acusado, por sua vez, alega que a petição inicial não se configura como ação penal. Além disso, o causídico alega a falta de justa causa para o exercício da ação penal. AS informações são do TJSC.