
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562. Para a entidade, a MP fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho. A CNPL lembra que o órgão foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça social e para uma qualidade de vida mais digna para a população.
Como exemplos, a CNPL cita as criações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13º salário, o vale transporte e muitos outros instrumentos de valorização do trabalhador. Esse movimento, segundo a CNPL, fez com que o constituinte de 1988, reconhecendo a importância da matéria, elevasse os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores à máxima hierarquia dentre seus preceitos do texto constitucional, dentro da categoria de direitos humanos de segunda dimensão.
A confederação pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da MP 870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e da distribuição de suas competências. No mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.
- Presidência remete ao relator ação que questiona extinção do Ministério do Trabalho. -
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, não verificou urgência que justifique sua atuação, durante o plantão judicial, para analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562, por meio da qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. Caberá portanto ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, a partir do próximo dia 1º, com o fim das férias forenses, analisar o pedido de liminar feito pela entidade para suspender os efeitos de dispositivos da MP.
Esta é a terceira ação apresentada ao Supremo contra a reestruturação administrativa que resultou na extinção do Ministério do Trabalho. A ADPF 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados, teve seu trâmite negado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, por falta de legitimidade ativa da parte autora. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, proposta pelo Partido Democrata Trabalhista (PDT), foi encaminhada à análise do relator, ministro Lewandowski. O ministro Toffoli, assim como o ministro Fux, considerou não haver urgência que justificasse sua atuação durante o plantão, conforme estabelece o Regimento Interno do STF.