
Esclarecimento sobre o vocabulário comum da Língua Portuguesa, aos que operam nos órgãos do Judiciário e a todos os demais interessados no uso de uma linguagem formal mais clara, objetiva e adequada.
“Deferir o pedido” ou “deferir ao pedido”? Será que sabemos qual a regência correta de um dos verbos mais usados no Judiciário? Parece resposta bem simples, não? Porém, na verdade, antes de oferecê-la, convém conhecer os vários significados do verbo “deferir”, que acarretam diferentes possibilidades de regência.
Do latim “defe?re” (levar de um lugar para outro, desviar do rumo, produzir, conceder, outorgar), esse verbo de nossa língua tem como sinônimos “atender”, “condescender”, “conceder”, “outorgar”, “conferir”, “atribuir”, podendo significar, ainda, “concordar com”, “dispensar atenção”, “manifestar complacência com”, “ter acatamento”.
Assim como ocorre com outros verbos, não se constrói com a preposição a regência do verbo “deferir” se a intenção é emprestar a ele um sentido que permita seja atribuída uma carga maior de atenção, comparadamente com o sujeito, ao objeto da ação.
Exemplo:
O desembargador deferiu o pedido constante nos autos.
Porém, se o propósito é indicar certo grau de subjetividade em relação ao objeto da ação, atribuindo maior carga de significação ao sujeito, torna-se importante utilizar a preposição na introdução desse objeto, o qual receberá a ação indiretamente.
Exemplo:
O desembargador deferiu ao pedido aflito do servidor e o autorizou a sair bem mais cedo. É possível perceber, ao observar o último exemplo, a intenção de conferir ao verbo “deferir” o sentido de “dar atenção”, “condescender”, que embute certa noção de subjetividade. Dessa forma, se a ideia que se deseja transmitir é ter complacência ou dispensar atenção, será adequado utilizar a preposição antes do objeto.
Exemplos:
O desembargador deferiu ao servidor que estava doente.
O desembargador deferiu ao convite do diretor.
Em algumas construções, portanto, o verbo pode reger seu único objeto tanto direta quanto indiretamente, pela possibilidade de haver mais de um sentido. O que nos fará saber o sentido utilizado será apenas o emprego ou não da preposição.
Vejamos:
O desembargador deferiu a súplica do servidor.
O desembargador deferiu à súplica do servidor.
É ainda possível afirmar, no caso desses últimos exemplos, que o primeiro período formulado expressa a imparcialidade da pessoa que exerce a ação de deferir, tendo ela deferido a súplica conforme os termos manifestados, sem prevalência de sentimentos. Já no segundo exemplo, há noção de haver certa parcialidade da pessoa que exerce a ação de deferir, uma vez que a preposição indica estar o verbo no sentido de dispensar atenção ou de condescender.
E se houver dois objetos na mesma oração?
Se houver dois objetos para o verbo “deferir” na mesma oração, um receberá a ação de forma mais direta ou objetiva, a coisa, e o outro, de forma mais indireta ou subjetiva, neste caso a pessoa. Isso ocorre normalmente quando o verbo se encontra empregado no sentido de “outorgar” ou “conferir”.
Exemplos:
O desembargador deferiu a honraria aos servidores mais dedicados.
Ele deferiu ao secretário o encargo de entregá-la.
Pelos motivos expostos aqui, o mais importante, no uso do “deferir”, é atentar para o sentido que se deseja atribuir ao verbo ou para o contexto em que ele será empregado. Assim ficará fácil compor a regência de um dos principais verbos do Judiciário da forma mais apropriada possível.
Bom uso do “deferir”...
FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 44. ed. São Paulo: Globo, 2003.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001
MACHADO, José Pedro. Dicionário etimológico da língua portuguesa. 3a. ed. Lisboa: Livro Horizonte, 1977